Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria aprova o regulamento do registo das obras cinematográficas e audiovisuais previsto nos artigos 47.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto e a tabela de taxas relativas aos atos e serviços prestados pelo ICA, I. P..
2 -Estão sujeitos a registo os factos, as ações e as decisões constantes do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto.
3 -As taxas são devidas pelos atos e serviços constantes da tabela anexa à presente portaria, desta fazendo parte integrante, e destinam-se a suportar os correspondentes encargos administrativos.