Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolo Luso-Brasileiro e Luso-Francês em vigor, no montante global de (euro) 18.890.000,00 (dezoito milhões oitocentos e noventa mil euros), nos seguintes termos:
Em 2018 - (euro) 3.210.500,00;
Em 2019 - (euro) 9.404.500,00;
Em 2020 - (euro) 4.174.000,00;
Em 2021 - (euro) 1.556.000,00;
Em 2022 - (euro) 545.000,00.