ARTIGO 3.º
Sinais de perigo
6 -A indicação dada pelo sinal 14 será, sempre que possível, completada pela colocação, a assinalar os limites das obras existentes na faixa de rodagem, de barreiras pintadas com listas alternadas das cores vermelha e branca. Durante a noite as obras serão assinaladas com luzes, ou luzes e reflectores, que podem ser colocadas nas referidas barreiras.
Nas bermas, passeios ou placas existentes nas vias públicas podem colocar-se, para assinalar a sua delimitação durante a noite, luzes ou reflectores das cores vermelha, amarela ou branca. Serão de cor vermelha os que se destinarem a assinalar o lado direito da faixa de rodagem, de cor branca os que se destinarem a assinalar o lado esquerdo e de cor amarela os que se destinarem a delimitar as placas, obras, obstáculos ou refúgios existentes na própria faixa de rodagem.