Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira para reforço do cordão dunar e para reposição de areias a sul do esporão n.º 5 Cova-Gala, celebrado entre o Fundo Ambiental, a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.