Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o modelo oficial destinado ao cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro (modelo 63 - Declaração de informação sobre o imposto complementar - GIR), regula a estrutura do ficheiro a utilizar, que se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.