Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os termos em que se efetiva a intervenção das Forças Armadas na requisição civil, cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2019, de 12 de agosto, efetivada pela Portaria n.º 255-A/2019, de 12 de agosto, bem como por outras portarias que venham a ser aprovadas, para garantir o cumprimento dos serviços de transporte e abastecimento referidos no Despacho n.º 63/2019, do Ministro Adjunto e da Economia, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética e do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 7 de agosto de 2019.