A presente portaria fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).
Artigo 2.º
Bolsa de estágio
1 -O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
2 -Quando, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, a Portaria prever a atribuição de estágios noutras carreiras do regime geral da função pública de diferentes níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, aplicam-se os seguintes montantes de bolsa de estágio:
a)1,2 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 3;
b)1,3 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 4;
c)1,4 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 5.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 1 de dezembro de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 2 de dezembro de 2014.