Artigo 1.º
Fica a Universidade do Algarve autorizada a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento, no âmbito do Acordo Quadro com referência AQ-VA/Viagens, transportes aéreos e alojamento - 2011, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) -, e ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 510.000 (quinhentos e dez mil euros), com o IVA incluído à taxa legal em vigor.