Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Vila Nova de Gaia, para os anos de 2020 a 2021, até ao montante máximo de 125 000,00 (euro) (cento e vinte cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.