Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 337/2013, de 20 de novembro, 155/2018, de 29 de maio, 98/2020, de 20 de abril, e 353/2024/1, de 24 de dezembro, no sentido de ajustar a estrutura das alfândegas, através da criação da Alfândega de Sines e da eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco.