Artigo 1.º
Objeto
a)Certificação de entidades formadoras para curso de formação inicial de técnico de segurança no trabalho: (euro) 300;
b)Certificação de entidades formadoras para curso de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho: (euro) 300;
c)Certificação de entidades formadoras especificamente para curso de formação de representante do empregador, empregador e trabalhador designado: (euro) 300;
d)Mera comunicação prévia relativa a cada ação do curso de formação inicial promovido pelas entidades formadoras:
i)Técnico superior de segurança no trabalho: (euro) 80;
ii)Técnico de segurança no trabalho: (euro) 80;
e)Auditorias às entidades formadoras: (euro) 350;
f)Emissão do título profissional: (euro) 50;
g)Emissão de segunda via do título profissional: (euro) 25.