Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de espingardas caçadeiras para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2025 e 2026, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, até ao montante máximo de 935 726,00 € (novecentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte e seis euros), acrescido de IVA nos termos legais.