Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro
1 -[...];
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...].
2 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até cinco unidades orgânicas flexíveis, integradas nos departamentos a que se refere o número anterior ou hierarquicamente subordinadas ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.