É criada a área profissional de especialização de Farmacologia Clínica e aditada ao elenco constante do anexo I ao Regulamento do Internato Médico aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho.
Artigo 2.º
É aprovado o programa de formação da área de especialização de Farmacologia Clínica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
1 -Duração: 12 meses.
a)Realizar e interpretar estudos em fase precoce dos efeitos dos fármacos em humanos;
b)Utilizar princípios de farmacocinética para otimizar a administração e o efeito dos fármacos;
c)Utilizar racionalmente e de modo custo-efetivo os fármacos;
d)Avaliar de modo crítico a literatura relevante para a farmacologia clínica incluindo a farmacologia básica, a toxicologia, os ensaios clínicos de fase I, II, III e IV e as meta-análises;
e)Desenhar ensaios clínicos, incluindo estudos de fase III, e contribuir para a sua execução e disseminação. Selecionar prospetivamente métodos estatísticos para experiências planeadas (incluindo ensaios clínicos), realizar essas análises, e interpretar os resultados estatísticos;
f)Descrever e influenciar o que determina os paradigmas de utilização dos medicamentos nas populações;
g)Antecipar (e consequentemente minimizar), detetar, gerir, relatar e analisar os efeitos adversos dos medicamentos;
h)Aconselhar em casos de sobredosagem ou intoxicação;
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina/área médica - 4 meses;
b)Pediatria/área pediátrica - 2 meses;
c)Opção - 1 mês;
d)Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 -Precedência
A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA
a)Colheita e elaboração de histórias clínicas, emissão de diagnósticos clínicos provisórios, solicitação de exames complementares de diagnóstico, interpretação de anomalias clínico-laboratoriais, integração de todos os elementos de investigação clínica, obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e definição de um prognóstico;
b)Apresentação oral clara, extensa ou resumida (em forma de epicrise), de casos clínicos, em visita médica ou reunião clínica;
c)Realização de nota de alta ou de transferência;
d)Participação ativa em reuniões clínicas;
e)Realização/participação ativa em sessões temáticas ou de revisão bibliográfica;
f)Integração nas equipas de urgência interna;
g)Integração nas equipas de urgência externa por período de 12 horas semanais.
h)Terapêutica das situações agudas do sistema cardiovascular;
j)Demonstrar capacidade de comunicação na apresentação efetiva de um artigo em reuniões científicas.
5 -Avaliação
a)Capacidade de execução técnica - ponderação 1;
b)Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;
c)Responsabilidade profissional - ponderação 1;
d)Relações humanas no trabalho - ponderação 1;
e)Apresentação e defesa pública, na instituição ou no exterior, de trabalho clínico e ou publicações - ponderação 1.