4 -O material a analisar deve ser entregue no próprio dia de colheita ou no dia seguinte, no laboratório em que se pretende fazer a análise. Se o material a analisar for entregue no dia seguinte ao da colheita, o mesmo deve ser guardado em frigorífico, a uma temperatura de 4ºC a 6ºC. Na impossibilidade de as amostras de material vegetal serem entregues diretamente no laboratório, podem ser enviadas em correio expresso, desde que sejam acondicionadas em papel absorvente e colocadas em envelope almofadado.
ANEXO V
[a que se referem a alínea a) do n.º 5 e o n.º 7 do artigo 8.º e a alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º]
Quantidade e composição média de estrumes e de chorumes não diluídos produzidos anualmente por diferentes espécies pecuárias e sua conversão em cabeça normal (CN)
(ver documento original)
Adaptado de Agroscope Changins-Wãdenswill ACW, 2009.
Notas relativas ao presente anexo, com considerações gerais e indicações sobre as condições de produção em relação às quais se baseiam os cálculos
(1) O efluente pecuário produzido depende do tipo de animal e da percentagem de fezes que contém. O chorume contém todas as fezes e urina, sendo que as quantidades referidas na tabela não consideram a adição de águas de lavagens ou pluviais. Em função de eventuais diluições, a composição mineral final do efluente pecuário, para efeito de valorização agrícola, deve ser ajustada. O estrume é a mistura dos dejetos sólidos e líquidos dos animais com resíduos de origem vegetal constituinte das camas. O tipo e a qualidade do estrume dependem da quantidade e da qualidade da cama utilizada e da proporção de fezes e de urina que contém.
(2) Valores referentes a uma produção média. Quando a produção é mais intensiva, a quantidade de estrume e chorume aumenta consequentemente. A produção de estrume ou de chorume depende do sistema de estabulação. Se o sistema de estabulação previr a produção conjunta de estrumes e chorumes, devem ser atribuídas percentagens a cada um destes efluentes.
(3) Tendo como referência o valor de N excretado nas fezes e urina, deduziram-se a este as perdas de N (principalmente na forma de amoníaco) que, para animais que consomem forragem grosseira (exceto o cavalo), são de 15 % em estabulação condicionada e de 20 % em estabulação livre; para o estrume de cavalo fresco a perda é de 10 % e no estrume maturado de 30 %; para os suínos é de 20 % e nas galinhas poedeiras é de 30 % com tapete rolante, 50 % com produção no solo e de 40 % nas aves de engorda.
(4) O N(índice disp) corresponde à fração que resulta da mineralização do azoto orgânico que pode ser utilizada pelas culturas em condições ótimas. Esta fração inclui o azoto disponível a curto prazo, bem como o azoto que ficará disponível nos anos seguintes. Nas parcelas de terreno que recebem regularmente estrumes ou chorumes será o valor de N(índice disp) que deve ser tomado em conta no plano de fertilização, pois, assim, é tido em consideração com o efeito residual do azoto fornecido através daqueles efluentes em anos anteriores. Em culturas forrageiras, será melhor considerar os valores superiores do intervalo de variação do N(índice disp) apresentado, enquanto que nas culturas mais intensivas (milho, trigo, batata, etc.) será de considerar os valores inferiores. Se o estrume ou o chorume não é aplicado no momento ótimo, o azoto que é efetivamente disponibilizado para a cultura pode ser apreciavelmente inferior. No caso de uma aplicação isolada de estrume ou chorume, a percentagem do azoto total (N(índice t)) que ficará disponível para a cultura no 1.º ano pode ser estimada em cerca de: 20 % para o estrume de bovino; 60 % para o chorume de bovino; 80 % para o chorume de suíno; 90 % para o estrume de aves.
(5) CN (cabeça normal) - unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva (Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março, e 107/2011, de 16 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária).
(6) Valores reportados a uma produção média de 7000 kg de leite. Para uma produção média de menos 1000 kg de leite, as quantidades podem ser reduzidas em 10 %; por cada 1000 kg de leite de produção média a mais, o volume dos efluentes deve ser acrescido em 2 %. Esta correção tem em conta as variações do peso vivo dos animais.
(7) No caso dos bovinos de recria com menos de 1 ano, de 1 a 2 anos, ou com mais de 2 anos, o volume de efluentes produzidos por animal e ano deve ser de 5 t, 7 t, ou 10 t de estrume ou de 5,5, 8 e 11 m3 de chorume, respetivamente, com as mesmas características dos efluentes das vacas aleitantes. Nos vitelos em aleitamento artificial /recria até 90 dias de idade, as quantidades são consideradas por lugar/ano (4 ciclos).
(8) Valor de cabeça normal adaptado do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária.
(9) Um lugar de porca reprodutora compreende uma porca (depois do 1.º parto) e a criação de 20 a 24 bácoros até um peso de 25 kg-30 kg, por lugar e por ano. Na porca aleitante consideram-se 8,2 ciclos por ano, na gestante 3,1 ciclos/ano, e nos bácoros 11,5 ciclos/ano.
(10) Um lugar de porco de engorda corresponde a um lugar para engorda de um suíno dos 25 kg até 100 kg com 3 a 3,2 ciclos por ano.
(11) Consideram-se 11,5 ciclos por ano, tendo cada ciclo uma duração de 32 dias.
(12) Na exploração de produção de leitões, por cada porca alojada e ano, para além dos efluentes desta, são considerados os valores equivalentes a 5 % de varrascos e 3 leitões desmamados.
(13) Na exploração em ciclo fechado, por cada porca alojada e ano, para além dos efluentes desta, são considerados os valores equivalentes a 5 % de varrascos, 3 leitões desmamados e 6,5 porcos em acabamento.
(14) Valores que têm em consideração os efluentes produzidos por uma fêmea reprodutora, bem como pela respetiva descendência/substituição (15 % nos regimes extensivos/carne ou leite e 20 % nos intensivos/leite) e os machos (5 %), associados ao efetivo.
(15) Os estrumes produzidos são considerados «frescos» se o armazenamento for inferior a 1 mês e «curtidos» se for superior a 3 meses. Os valores apresentados na tabela referem-se a um cavalo adulto, com peso vivo médio de cerca de 550 kg e com uma atividade reduzida (média de uma hora trabalho/dia). Os valores para equídeos mais leves (póneis, poldros, burros, etc.) devem ser adaptados em função do seu peso médio.
(16) Em 18 semanas as aves atingem o peso de 1,3 kg a 1,6 kg; consideram-se 2 a 2,5 ciclos por ano.
(17) Para raças de engorda intensiva estes valores correspondem a uma duração de 40 dias (9 ciclos/ano) e para raças de engorda extensiva de 60 dias (6 ciclos/ano).
(18) Produção de perus com um peso médio final de 12 kg com 2,8 ciclos por ano.
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º)
Fertilização azotada
O cálculo da fertilização azotada das culturas é diferente consoante se trate de culturas anuais ou de arbóreas e arbustivas.
IV.1 - Culturas anuais:
IV.1.1 - Parâmetros a incluir na expressão de cálculo da fertilização azotada
F = N - (Ns + Na + Nr)
em que:
F é a quantidade de azoto a fornecer pela fertilização, expressa em kg/ha;
N é a necessidade da cultura em azoto para atingir determinada produção, expressa em kg/ha;
Ns é o azoto mineral disponibilizado pelo solo, expresso em kg/ha;
Na é o azoto fornecido ao solo pela água de rega, expresso em kg/ha;
Nr é o azoto proveniente dos resíduos das culturas precedentes, expresso em kg/ha.
À recomendação de fertilização efetuada pelo laboratório (que corresponde às necessidades da cultura em azoto para uma determinada produção esperada) será necessário considerar as deduções que a seguir se indicam:
1) Azoto mineral disponibilizado pelo solo (Ns):
O azoto disponibilizado pelo solo pode ser calculado a partir do valor de um dos seguintes parâmetros, determinados na análise de terra: