Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria o curso científico-tecnológico de nível secundário de educação, com planos próprios, na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola de Formação Social e Rural de Lamego e define o respetivo regime de organização e funcionamento por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014.
2 -O curso aprovado pela presente portaria funciona na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola de Formação Social e Rural de Lamego, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua redação atual.