Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho do contrato coletivo entre a ANIPB - Associação Nacional dos Industriais de Prefabricação em Betão e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2015, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade da indústria de prefabricação em betão e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.