Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores do setor da batata, quer nas fases de produção, transformação ou comercialização, que se disponham a armazenar batata de conservação produzida em território nacional na campanha de 2017, denominada «Linha de crédito garantida para armazenagem da batata».