Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio financeiro às medidas e programas elegíveis pelo Fundo de Eficiência Energética, doravante designado por FEE, a realizar no âmbito do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), que comprovadamente contribuam para a eficiência energética.