b)Anexo Q - IS - Elementos contabilísticos e fiscais.
Artigo 2.º
Formato e extensão dos ficheiros
As declarações que incluam ficheiros em formato (PDF) não podem exceder 5 Mb.
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
1 -Mantêm-se em vigor os restantes anexos que integram o modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES), aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro, com as alterações neles introduzidos pelas portarias n.os 8/2008, de 3 de janeiro, e 64-A/2011, de 3 de fevereiro.
2 -Os novos modelos de impressos devem ser utilizados a partir da entrada em vigor da presente portaria, independentemente do período a que a declaração se reporte.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o anexo «F - IRC - Benefícios fiscais», apenas deve ser utilizado para o período de 2010 e exercícios anteriores.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de janeiro de 2012.
(ver documento original)