Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, de ora em diante designada por «Medida», que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ou colocação pelos próprios meios.
2 -A Medida prevista no número anterior é promovida pelo IEFP, I. P., em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).