Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada relativo às obras de conservação e remodelação no interior do edifício do Supremo Tribunal de Justiça, até ao valor máximo de 1 806 409,85 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 1000,00 EUR;
Ano de 2019 - 1 353 807,39 EUR;
Ano de 2020 - 451 602,46 EUR.
2 -Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 252/2018, de 30 de abril.