Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria fixa a percentagem dos valores cobrados, por serviço em Espaços Cidadão (EC) que constitui receita da respetiva entidade gestora.
2 -Para efeitos da presente portaria entende-se por:
a)Entidade gestora do EC: entidade tenha celebrado, com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), um protocolo para a instalação do Espaço Cidadão ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 15 de março, na sua redação atual;
b)Entidade responsável pelo serviço prestado: organismo ou serviço da administração direta ou indireta do Estado cuja taxa cobrada pelo serviço presencial prestado no Espaço Cidadão, constitua, total ou parcialmente receita própria.
3 -O disposto na presente portaria não prejudica a fixação de percentagens superiores nos termos legais ou regulamentares definidos.