Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte às plataformas de suporte ao recenseamento e processos eleitorais, até ao montante máximo de 355 568,00 € (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.