Artigo 1.º
(Objectivos)
a)A protecção da Natureza, desenvolvendo acções tendentes à salvaguarda da flora, principalmente a vegetação clímax ou paraclímax, bem como a fauna que caracteriza a região e a salvaguarda dos aspectos geológicos com interesse científico ou paisagístico;
b)O desenvolvimento rural através da vitalização das actividades económicas ligadas às potencialidades naturais que garantem a evolução equilibrada das paisagens e da vida das comunidades, levando a efeito acções de estímulo e promoção dessas mesmas actividades;
c)A disciplina e a promoção do recreio ao ar livre e das funções pedagógicas do ambiente natural, por forma a que a serra da Arrábida possa ser visitada e apreciada cada vez por maior número de visitantes, sem que daí advenham riscos de degradação física e biológica para as paisagens e ambiente;
d)A animação sócio-cultural, através do relançamento e dignificação da cultura, hábitos e tradições, bem como a possibilidade de acesso à cultura universal;
e)A conservação, renovação e valorização do património arqueológico e arquitectónico, levando a efeito acções de protecção e recuperação de conjuntos edificados ou edifícios isolados, com especial valor, bem como promovendo a realização de uma arquitectura actual integrada na paisagem.