Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de Maio
1 -Os artigos 3.º, 11.º, 13.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 31.º, 32.º e 34.º da Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Gestão do currículo
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3 -...
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a)...
b)...
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c)A Língua Estrangeira I, como disciplina facultativa, a que se refere a alínea a) das matrizes dos cursos tecnológicos, é considerada, para todos os efeitos, uma disciplina de complemento do currículo.
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