Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 20, de 29 de maio de 2024, são estendidas no distrito de Beja:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
2 -A extensão prevista na alínea a) do número anterior não é aplicável às atividades de:
a)Horticultura, fruticultura e floricultura nos concelhos de Aljezur e Odemira;
b)Abate de aves;
c)Produção de aves e ovos;
d)Suinicultura;
e)Cooperativas agrícolas;
f)Associações de beneficiários e regantes;
g)Caça.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.