Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada no edificado do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e da 4.ª Divisão da PSP, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 896 850,29 € (oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta euros e vinte e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 731/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2025.