É mantida a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 17 de Julho de 2011.
Artigo 3.º
Vigência
A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, contado desde o dia 17 de Julho de 2011.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.