Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de Julho de 2007, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de mediação de seguros e ou resseguros e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados nos sindicatos outorgantes.
2 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida para 2008 apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.