Artigo 1.º
Objeto
a)Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
b)Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
c)Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020;
d)Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
e)Portaria n.º 72-D/2019, de 6 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.1, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
f)Portaria n.º 232/2019, de 24 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação 7.8.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima» do PDR 2020;
g)Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
h)Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
i)Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na medida n.º 10, «LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
j)Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na medida n.º 10, «LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
k)Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.