Artigo 1.º
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras para a implementação do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, adiante designado por SIME.
Objecto
Âmbito
Entidades beneficiárias
Tipo e natureza de projectos
Condições gerais de elegibilidade do promotor
Condições gerais de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Selecção dos projectos
Financiamento dos projectos
Incentivos
Projectos do regime contratual
Limites do incentivo
Cumulação de incentivos
Organismos gestores
Competências
Competência de outras entidades
Compete ao Instituto do Ambiente, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da candidatura, emitir parecer quanto à atribuição da majoração de «mais-valia ambiental», definida no anexo C ao presente diploma e do qual faz parte integrante, bem como quanto às condições de elegibilidade do promotor e do projecto na área ambiental.
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Resolução do contrato