Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril
1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 -A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.»
Alteração da Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril
Alteração da Portaria n.º 330/2008, de 28 de abril