Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a utilização, pelas entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, das verbas previstas no artigo 29.º da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual.
Objeto
Princípios Gerais
Termos de utilização
Atividades ou projetos desenvolvidos por terceiros
Atividades ou projetos com fins lucrativos
Regulamentos internos das entidades de gestão coletiva
Mecanismos de controlo e fiscalização
Entrada em vigor