Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Lamego, tendo em vista a empreitada de reabilitação do edifício da Divisão Policial de Lamego, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 593 245,39 (euro) (quinhentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta e cinco euros e trinta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.