Artigo 1.º
Fixação do número de estágios
É fixado em 1500 o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) cujo processo de pré-candidatura pelas entidades promotoras se inicia em 2014.
Fixação do número de estágios
Início do procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
Prioridades temáticas
Entrada em vigor