Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria aprova o conteúdo mínimo da minuta do plano plurianual de gestão, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -O plano plurianual de gestão é celebrado entre a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) ou as Direções Regionais de Cultura (DRC), consoante o caso, e os diretores das unidades orgânicas previstas no regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho.
3 -Para além do disposto na presente portaria, o plano plurianual de gestão pode ainda prever outros conteúdos e a delegação de mais competências nos diretores das unidades orgânicas, dentro dos limites permitidos pelo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, pelo Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, e pela respetiva regulamentação, bem como pela demais legislação aplicável.