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Artigo 8.ºTipos de investimento para operações com escala territorial relevante

Vigente desde: 17/06/2026
a)Prevenção e controlo de agentes bióticos em espaços florestais:
i)Bursaphelenchus xylophilus, Thaumetopoea pityocampa e escolitídeos em coníferas hospedeiras;
ii)Declínio de montados de sobro e azinho afetados por Phytophthora spp., Platypus cylindrus e Lymantria dispar;
iii)Declínio de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophthora spp., Cryphonectria parasitica e Dryocosmus kuriphilus;
iv)Gonipterus platensis, Traquimela sloanei, Thaumastocoris peregrinus, Phoracanta spp., em povoamentos de eucalipto;
v)Leptoglossus occidentalis e Dioryctria mendacella, em povoamentos de pinheiro-manso;
vi)Outros agentes bióticos identificados por entidade competente e que constem do respetivo aviso para apresentação de candidaturas;
b)Defesa da floresta contra agentes abióticos:
i)Instalação ou manutenção de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
ii)Instalação ou manutenção de faixas de gestão de combustível que constem do respetivo aviso para apresentação de candidaturas;
iii)Manutenção de rede viária florestal e pontos de água;
iv)Instalação e manutenção de sinalização específica de existência de infraestruturas de gestão integrada de fogos rurais.
c)Imateriais.

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