Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
2 -O apoio financeiro estabelecido no âmbito da presente portaria aplica-se no território continental.