Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria cursos científico-tecnológicos de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima e define o respetivo regime de organização e funcionamento por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014.
2 -Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam no Colégio de São Miguel de Fátima, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua redação atual.