A presente portaria aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).
Artigo 2.º
Símbolo
A identificação de ApR deve usar o símbolo incluído no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Sinalética e informação
1 -Nos locais de produção de ApR devem ser realizadas ações de formação, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, que visem a adoção de práticas e comportamentos seguros para minimização ou mitigação dos riscos de contacto indevidos, à semelhança do que já é realizado no âmbito da gestão de estações de tratamento de água residuais.
2 -As zonas com utilização de ApR, interna ou por terceiros, devem estar devidamente assinaladas com as sinaléticas adequadas às situações existentes e incluídas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -A sinalização dentro dos locais de permanência deve ser claramente distinguível a partir de qualquer ponto desse local.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, em 21 de agosto de 2019.
ANEXO I
(que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
A) Simbologia a utilizar nos locais e produção de ApR:
(ver documento original)
B) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe A ou B, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos, no mesmo anexo, para as situações em que não existam restrições de acesso:
(ver documento original)
Caso exista restrição de acesso deve ser incluído:
(ver documento original)
C) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe B ou C, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos no mesmo anexo, para as situações com restrição de acesso:
(ver documento original)
D) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe B ou C, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, destinada a enchimento de lagos paisagísticos ou outros reservatórios acessíveis:
(ver documento original)
E) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe D, E ou F, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos, no mesmo anexo, com acesso público limitado ou mesmo interdito:
(ver documento original)
F) Simbologia a utilizar nos equipamentos utilizados para a lavagem de ruas e de recipientes de recolha de resíduos: