Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2022, de 17 de janeiro, introduzindo a isenção do pagamento das taxas devidas nas situações previstas no artigo 23.º-A da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho.