Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece uma interrupção da atividade de pesca das embarcações licenciadas para a pesca do polvo durante o período de defeso estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro.
Objeto
Interrupção da atividade de pesca
Enquadramento da paragem no Programa Mar 2030
Entrada em vigor