Artigo 22.º
Entrada em funcionamento
Os cursos entrarão em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho do Ministro da Educação, na sequência do relatório do presidente do Instituto Politécnico de Bragança demonstrativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)