Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao lançamento do Concurso Público para a Empreitada de Construção da Estação Modivas Norte, no montante global estimado de 451.796,30 euros (quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e noventa e seis euros e trinta cêntimos), aplicando-se neste caso o regime da inversão do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma empreitada e que a Metro do Porto é uma entidade abrangida pelo artigo 2.º, n.º 1, alínea j), no Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).