Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria implementa os procedimentos e as medidas adicionais de proteção fitossanitária necessárias com vista à erradicação ou confinamento da praga de quarentena Grapevine flavescence dorée phytoplasma, conforme aplicável, que afeta os vegetais de Vitis L., vulgarmente designada por flavescência dourada, através de:
a)Gestão e manutenção da zona demarcada em confinamento, tal como estabelecida para Portugal no anexo i do Regulamento de Execução (UE) 2022/1630 da Comissão, de 21 de setembro de 2022, que estabelece medidas para o confinamento do fitoplasma Grapevine flavescence dorée phytoplasma em determinadas áreas demarcadas;
b)Aplicação de medidas de erradicação em caso de deteção da praga no restante território nacional.
2 -O disposto no número anterior é aplicável sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, no Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e no Regulamento de Execução (UE) 2022/1630.