Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria requisita, dentro e fora do território nacional, os trabalhadores da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (doravante, TAP) e demais participadas da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (doravante conjuntamente, Grupo TAP) que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade, nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014, em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2014.