Artigo 2.º
Transição
1 -º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2 -º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3 -º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 2 de Março de 2006.
ANEXO
(Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 191/2002, de 4 de Março - alteração)
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)
Curso de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
4 -º ano
(ver quadro no documento original)