Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de mão-de-obra técnica para execução de serviços de manutenção técnica 1.º grau em edifícios da Direção Nacional, até ao montante máximo de (euro) 315 000,00 (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.