Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, alterado pela Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto.